- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)São perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida, mediante requerimento dos interessados, para utilização imediata.
- 2 -As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
- a)Para adultos:
Comprimento - 2,00 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade - 1,50 m;
- b)Para crianças: Comprimento - 1,00 m:
Largura - 0,65 m;
Profundidade - 1,00 m.
- a)Para adultos:
Artigo 16.º — Classificação e dimensões
Vigente desde: 16/10/2026