- 1 -Nos jazigos de consumpção aeróbia (acima do solo), o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -Nas inumações referidas no número anterior, dentro do caixão devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos de pressão dos gases no seu interior.
- 3 -Nos jazigos subterrâneos é permitida a inumação em caixões de madeira ou zinco.
Artigo 21.º — Inumação em jazigos
Vigente desde: 16/10/2026