- 1 -Não dispondo, o cemitério da Freguesia de Custóias, de columbários próprios, para inumações de cinzas, estas poderão ser depositadas em sepultura, jazigo ou ossário, dentro de recipiente apropriado.
- 2 -A cremação será regulamentada quando o cemitério dispuser de equipamento para o efeito, que cumpra os normativos legais aplicáveis.
EXUMAÇÃO
Artigo 24.º — Cremação
Vigente desde: 16/10/2026