- 1 -A trasladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -Pode também ser efetuada trasladação de cadáver ou de ossadas que tenham sido inumados em caixão de chumbo antes de 1 de março de 1999.
- 3 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixão de zinco com a espessura mínima de 0,4 mm ou de madeira.
- 4 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério terá de ser utilizada viatura apropriada destinada a esse fim.
Artigo 29.º — Condições da trasladação
Vigente desde: 16/10/2026