- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Junta de Freguesia, através de requerimento, por quem possua legitimidade para o efeito, conforme previsto nos artigos 6.º e 7.º
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério, é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços da Junta remeter o requerimento referido no n.º 1 para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados os cadáveres ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
Artigo 28.º — Competência
Vigente desde: 16/10/2026