- 1 -O cemitério de Custóias destina-se à inumação de cadáveres de indivíduos naturais, falecidos ou residentes na área territorial da Freguesia respetiva.
- 2 -Poderão também ser inumados no cemitério da Freguesia, observadas as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do concelho de Matosinhos, quando por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito, pelo Presidente da respetiva junta de Freguesia, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios de freguesia;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área territorial que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do presidente da Junta de Freguesia, concedida em atenção a circunstâncias ponderosas, nomeadamente quando se trate de familiares diretos de residentes na área territorial referida em 1.
- 3 -Poderão ainda ser colocadas as cinzas resultantes da cremação de cadáver em ossário ou jazigo (sepultura perpétua), desde que acondicionadas em invólucro apropriado para o efeito (cendrário) e com respetiva autorização do concessionário.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 16/10/2026