- 1 -O cemitério funciona de acordo com os horários legalmente estabelecidos e devidamente aprovados pela Junta de Freguesia e afixados na entrada daquele.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada no cemitério, fora do horário estabelecido, ficarão em depósito nas casas mortuárias, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo caso especiais, em que, com autorização do Presidente da Junta de Freguesia, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 4.º — Horários
Vigente desde: 16/10/2026