- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia emitir alvarás de concessão de terrenos no cemitério, para sepulturas perpétuas e construção ou remodelação de jazigos particulares.
- 2 -O requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e dele deve constar a identificação do Requerente, mencionando o cemitério pretendido e, quando o terreno se destinar a jazigo, deve indicar a área pretendida:
- a)Simples - 5,4 metros quadrados;
- b)Duplos - 8,1 metros quadrados.
- 3 -Os terrenos poderão ainda ser concedidos em hasta pública nos termos e condições que o Presidente da Junta vier a fixar.
- 4 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer outro direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 31.º — Concessão
Vigente desde: 16/10/2026