- 1 -As transmissões por morte das concessões de jazigos e sepulturas perpétuas a favor dos herdeiros, do instituidor ou concessionário são livremente admitidas, nos termos gerais de direito.
- 2 -A transmissão por morte das concessões de jazigos e sepulturas perpétuas para pessoas não familiares a favor das quais o falecido haja disposto valida e eficazmente, é livremente admitida nos termos gerais do direito; estando, no entanto, dependente da declaração, por parte do adquirente, no pedido de averbamento, que se responsabiliza pela perpetuidade da conservação no próprio jazigo ou sepultura, dos corpos ou ossadas aí existentes, devendo este compromisso constar daquele averbamento.
Artigo 39.º — Transmissão por morte
Vigente desde: 16/10/2026