Por falecimento do concessionário ou de algum dos concessionários, deverão, os beneficiários referidos no artigo anterior, requerer à Junta de Freguesia o respetivo averbamento em seu nome, devendo instruir o seu requerimento com os seguintes documentos:
- a)Certidão de óbito do falecido;
- b)Documento comprovativo de liquidação do imposto de selo, junto da Autoridade Tributária, pela declaração do óbito, de onde conste a relação de bens do de cujus, da qual faça parte a referência ao jazigo em causa;
- c)Certidão de Habilitação de herdeiros;
- d)Certidão de testamento (quando aplicável).