Os jazigos que vierem à posse da Junta de freguesia em virtude de caducidade da concessão, nos termos do capítulo seguinte, e pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta ou alienados em hasta pública, sorteados, ou atribuídos nos termos e condições enunciadas no presente regulamento, podendo ainda ser imposto aos arrematantes ou beneficiários a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.