- 1 -Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 2,00 metros de frente e 2,70 metros de fundo, devendo a porta ter uma largura mínima de 0,75 m.
- 2 -Tratando-se de um jazigo destinado apenas à inumação de ossadas, poderá ter o mínimo de 1 metro de frente e 2 metros de fundo.
Artigo 54.º — Jazigos de capela
Vigente desde: 16/10/2026