- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 metros.
- 2 -Nas sepulturas as bordaduras deverão ser revestidas em cantaria com a altura máxima de 0,15 m, os tampos em cantaria deverão ter a espessura mínima de 0,03 m.
Artigo 55.º — Requisitos das sepulturas
Vigente desde: 16/10/2026