- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização do Presidente da Junta:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreografias ou cinematográficas;
- e)Reportagem relacionada com o cemitério.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve ser feito com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência.
Artigo 66.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 16/10/2026