No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços respetivos:
- a)Viaturas funerárias;
- b)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução das obras no cemitério;
- c)Viaturas ligeiras de natureza particular, transportando pessoas que dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé.