Relativamente às contraordenações, coimas e sanções acessórias, aplica-se o disposto nos art.º 25.º a 30.º do DL 411/98 de 30/12.
Relativamente às contraordenações, coimas e sanções acessórias, aplica-se o disposto nos art.º 25.º a 30.º do DL 411/98 de 30/12.