Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados:
- a)O Regulamento n.º 325/2009, publicado no Diário da República (2.ª séria) n.º 144, de 28 de julho de 2009, que regula os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência;
- b)O Regulamento n.º 373/2014, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 156, de 14 de agosto de 2014, que regula o concurso especial de acesso e ingresso de estudantes internacionais na ESS-FP;
- c)O Regulamento n.º 60/2019, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 10, de 15 de janeiro de 2019, que regula as provas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência de ciclos de estudos da ESS-FP;
- d)Todos os despachos relativos à admissão e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura da ESS-FP, através dos concursos institucionais e especiais, que tenham sido proferidos até à entrada em vigor do presente Regulamento.