- 1 -A seriação dos candidatos é efetuada pelo Gabinete de Ingresso da ESS-FP mediante a aplicação das regras constantes no presente regulamento.
- 2 -As listas seriadas são obrigatoriamente homologadas pelo diretor da ESS-FP.
- 3 -Os resultados finais são tornados públicos através de aviso afixado na ESS-FP e no respetivo sítio na Internet e nos prazos fixados para o efeito.
Artigo 20.º — Seriação, homologação e divulgação dos resultados
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024