Aprova o Regulamento de Acesso e Ingresso na Escola Superior de Saúde da Fundação «Fernando Pessoa».
Objeto
O presente regulamento estabelece e disciplina os concursos para acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Fundação «Fernando Pessoa» (ESS-FP), adiante designados genericamente por cursos.
Âmbito
Os concursos e regimes de acesso abrangidos pelo presente regulamento são:
Conceitos
Para efeitos do disposto nas presentes normas regulamentares, entende-se por:
Prazos
Competências
A análise e validação das candidaturas assim como a elaboração das listas de colocações num curso são da competência do Gabinete de Ingresso, cabendo a aprovação de cada lista à direção da ESS-FP, e sendo o presidente da entidade instituidora o órgão de recurso.
Comunicação de informação às entidades competentes
A informação acerca dos candidatos colocados ao abrigo dos concursos regulados pelas presentes normas regulamentares e dos estudantes efetivamente matriculados e/ou inscritos é remetida à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), nos termos por esta fixados.
Concursos
Validade das provas de ingresso
Pré-Requisitos
Vagas
Local, modo e prazo de realização da candidatura
Autenticação e arquivo de documentação
Taxa de candidatura
Recibo
Da candidatura é disponibilizado ao candidato, como recibo, um duplicado do respetivo formulário de candidatura.
Alteração da candidatura
Anulação da candidatura
É facultada ao candidato a anulação da candidatura dentro do prazo fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da ESS-FP.
Indeferimento liminar
Exclusão de candidatos
Nota de Candidatura e escalas de conversão de classificação
1 - Para efeitos de seriação, os candidatos são pontuados com uma classificação, correspondente à “Nota de Candidatura”, usada para efeitos de ordenação das listas de seriação e decisão de colocação.
2 - As classificações são atribuídas numa escala numérica de 0 a 200 pontos e são arredondadas à décima, sendo que a décima é 0,05 pontos.
3 - A “Nota de Candidatura” resulta da aplicação de uma fórmula de cálculo que pondera a classificação obtida pelo candidato em cada um dos elementos previstos e exigidos nas condições específicas de ingresso de cada um dos concursos.
4 - Sempre que necessário, as classificações de cada um dos elementos referidos no número anterior e que correspondem à verificação das condições de ingresso são convertidas para a escala equivalente de 0 a 200 pontos, aplicando as regras seguintes:
a) Para candidatos nacionais com classificações na escala de 0 a 20 valores, a conversão para a escala de 0 a 200 pontos faz-se proporcionalmente, com arredondamento à unidade;
b) Para candidatos titulares de cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, bem como para candidatos emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes titulares de curso terminal do ensino secundário do país estrangeiro de residência aí obtido e que aí constitua habilitação de acesso ao ensino superior, a classificação final do ensino secundário é convertida para a escala de 0 a 200 nos termos das regras fixadas por despacho do Ministro da Educação;
Escalas
Portugal
Estados Unidos da América
Reino Unido
Malta
200
3,9-4,0/A+/98-100
–
-
190
3,7-3,8/A/96-98
–
-
180
3,5-3,6/A-/90-95
1/70-100 %
Escala A: Category I/Summa Cum Laude
Escala B: First Class Honours/1/Summa Cum Laude
170
3,2-3,4/B+/87-89
–
-
160
2,9-3,1/B/83-86
2.1/60-69 %
Escala A: Category IIA/Magna Cum Laude
Escala B: Second Class Honours/2.1/Magna Cum Laude
150
2,6-2,8/B-/80-82
–
-
140
2,3-2,5/C+/77-79
2.2/50-59 %
Escala A: Category IIB/Cum Laude
Escala B: First Class Honours Lower Division/2.2/Cum Laude
130
2,0-2,2/C/73-76
–
-
120
1,6-1,9/C-/70-72
3/40-49 %
Escala A: Category III/Bene Probatus
Escala B: Third Class Honours/3/Bene Probatus
110
1,2-1,5/D+/67-69
–
-
100
1,0-1,1/D/61-66
–
-
c) Aos candidatos titulares de grau académico ou de diploma estrangeiro que não o disposto na alínea anterior, cuja classificação final do curso seja expressa em escala diferente da portuguesa, será aplicada a conversão proporcional da classificação obtida para a escala portuguesa, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Assim:
i) Para os casos de escalas de classificação em progressão aritmética é aplicada a seguinte fórmula:
em que:
NC, é a nota da candidatura;
C, corresponde à classificação final do grau académico ou diploma estrangeiro;
Cmin, é classificação mínima a que corresponde aprovação na escala de classificação estrangeira;
Cmax, é classificação máxima da escala de classificação estrangeira.
ii) Nos casos em que as formações de origem tenham sido realizadas em instituições de ensino superior dos Estados Unidos da América, Reino Unido e Malta a conversão das classificações é efetuada de acordo com a legislação em vigor (Despacho n.º 17039/2009, de 23 de julho, Despacho n.º 6431/2009, de 26 de fevereiro, e Despacho n.º 10537/2011, de 22 de agosto, respetivamente), com as devidas adaptações e nos termos seguintes:
iii) Nas situações em que se verifique classificação final qualitativa do curso, será aplicada a seguinte conversão quantitativa para a escala de 0 a 200 pontos:
Classificação final qualitativa
Conversão
Quantitativa
Muito Bom/Aprovado com Distinção e Louvor
180
Bom com Distinção/Aprovado com Distinção
160
Aprovado (numa escala com apenas duas classificações: Aprovado/Reprovado)
160
Bom/Aprovado (numa escala com várias qualificações da menção de aprovado)
140
Seriação, homologação e divulgação dos resultados
Colocação
Desempate
Resultado final
Listas de colocação
Reclamações
Matrícula e inscrição
§ - Se a notificação de colocação for posterior ao prazo fixado no Cronograma Administrativo, o candidato tem cinco dias úteis, após notificação da colocação para efetuar a matrícula.
§ - Os candidatos suplentes dispõem de um prazo improrrogável de três dias úteis, após a notificação respetiva, para procederem à matrícula e inscrição, perdendo o direito à vaga, caso não o façam dentro do prazo.
§ - Em casos devidamente justificados, poderá ser efetuada uma matrícula condicional, ficando a validação da mesma pendente da apresentação dos pré-requisitos. A não apresentação dos pré-requisitos até duas semanas após o início do ano letivo implica a anulação da matrícula.
Vagas sobrantes
Recolocação institucional
Retificações
Condições de acesso
Podem apresentar-se ao concurso institucional todos os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
Cursos a que se podem candidatar
Os candidatos abrangidos pelo artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso de licenciatura da ESS-FP, sujeito às vagas anualmente atribuídas à instituição e requisitos de ingresso específicos.
Condições de ingresso
Provas de ingresso
Instrução da candidatura
Nota de candidatura
NC = S × ps + P × pi
em que:
NC, é a nota da candidatura;
S, corresponde à classificação final do ensino secundário, definida nos termos do artigo seguinte;
ps, é o peso atribuído, pela ESS-FP, à classificação do ensino secundário obtida pelo candidato;
P, corresponde à média simples das classificações das provas de ingresso exigidas; e
pi, é o peso atribuído, pela ESS-FP, à média simples das classificações das provas de ingresso exigidas.
Classificação do ensino secundário
S = 0,6 × Sa + 0,4 × Sb
em que:
S, é a classificação final do ensino secundário;
Sa, é a classificação final dos 10.º + 11.º anos de escolaridade ou 1.º + 2.º anos, conforme o caso, fixada nos termos da lei; e
Sb, é a classificação final do 12.º ano de escolaridade, fixada nos termos da lei.
Seriação
Condições de acesso
Cursos a que se podem candidatar
Os candidatos abrangidos pelo artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso de licenciatura da ESS-FP, sujeito às vagas fixadas anualmente.
Condições de ingresso
Provas de ingresso
Dispensa de realização de provas
Júri das provas de ingresso
Critérios de classificação
Recurso da classificação
Certificação
Pela realização das provas de ingresso destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos são emitidos dois tipos de certidões, sujeitas a emolumentos de acordo com a tabela em vigor:
Instrução da candidatura
Nota de candidatura
NC = (P × pi + C × pc + E × pe) × 10
em que:
NC, é a nota da candidatura;
P, corresponde à média simples das classificações das provas escritas realizadas;
pi, é o peso atribuído pela ESS-FP, à média simples das classificações das provas escritas;
C, é o resultado da avaliação da análise curricular;
pc, é o peso atribuído pela ESS-FP, à classificação obtida na análise curricular;
E, é o resultado da entrevista; e
pe, é o peso atribuído pela ESS-FP, à classificação obtida na entrevista.
Seriação
Condições de acesso
Podem apresentar-se ao concurso especial para titulares de diploma de especialização tecnológica os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
Cursos a que se podem candidatar
Condições de ingresso
Provas de ingresso
Instrução da candidatura
1 - O processo de candidatura é instruído com:
1. Preenchimento do boletim de candidatura online, de acordo com o modelo em vigor na ESS-FP;
2. Apresentação de fotocópia consentida dos documentos de identificação civil e fiscal;
3. Documento comprovativo da titularidade da habilitação com que concorre, com indicação da classificação final de curso obtida pelo candidato;
4. Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames finais nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para os cursos a que concorre.
2 - O processo de candidatura deve ser igualmente instruído, quando aplicável, com:
a) Ficha pré-requisitos do ano da candidatura: documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos correspondente a declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 266-A/2019, de 12 de março;
b) Documento comprovativo da satisfação do disposto nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, conforme a situação em causa, designadamente,
i) Ser nacional de um Estado membro da União Europeia;
ii) Ser familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
iii) Residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, caso o candidato não seja nacional de um Estado membro da União Europeia e não esteja abrangido pela subalínea anterior;
iv) Ser beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.
3 - Os candidatos que concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro de curso de especialização tecnológica devem ainda anexar à sua candidatura:
a) Declaração, emitida por entidade nacional competente do país respetivo, atestando que a habilitação pós-secundária de que são titulares, obtida nesse país, é conferente do nível 5 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
b) Declaração explicativa da escala de classificações, quando esta seja diferente do sistema português (0-20 valores, nota positiva a partir do 10), emitida pela instituição de ensino onde o diploma foi obtido.
4 - Os documentos oficiais emitidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
Nota de candidatura
NC = T × pt + P × pi
em que:
NC, é a nota da candidatura;
T, corresponde à classificação final, convertida para a escala inteira de 0 a 200, do curso de especialização tecnológica;
pt, é o peso atribuído, pela ESS-FP, à classificação do curso de especialização tecnológica;
P, é a média aritmética simples das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas; e
pi, é o peso atribuído, pela ESS-FP, à média simples das classificações das provas de ingresso exigidas.
Seriação
Condições de acesso
Podem apresentar-se ao concurso especial para titulares de diploma de técnico superior profissional os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
Cursos a que se podem candidatar
Condições de ingresso
Provas de Ingresso
Instrução da candidatura
Nota de candidatura
NC = T × pt + P × pi
em que:
NC, é a nota da candidatura;
T, corresponde à classificação final, convertida para a escala inteira de 0 a 200, do curso de técnico superior profissional;
pt, é o peso atribuído, pela ESS-FP, à classificação do curso de técnico superior profissional;
P, é a média aritmética simples das classificações obtidas nos exames correspondentes às provas de ingresso fixadas; e
pi, é o peso atribuído, pela ESS-FP, à média simples das classificações das provas de ingresso exigidas.
Seriação
Condições de acesso
Cursos a que se podem candidatar
Os candidatos abrangidos pelo artigo anterior apenas se podem candidatar aos cursos para os quais tenha sido estabelecida correspondência com a área de educação e formação do diploma, nos termos e sujeito às vagas fixadas anualmente.
Condições de ingresso
Provas de ingresso
Júri das provas de ingresso
Critérios de classificação
Recurso da classificação
Instrução da candidatura
Nota de candidatura
NC = S × ps + A × pa + P × pi
em que:
NC, é a nota da candidatura;
S, corresponde à classificação final, convertida para a escala inteira de 0 a 200, do curso de ensino secundário de dupla certificação;
ps, é o peso atribuído, pela ESS-FP, à classificação do ensino secundário obtida pelo candidato;
A, corresponde à classificação final, convertida para a escala inteira de 0 a 200, da prova de aptidão ou avaliação final;
pa, é o peso atribuído, pela ESS-FP, à classificação obtida pelo candidato na prova de aptidão ou avaliação final;
P, é a média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de ingresso; e
p1, é o peso atribuído, pela ESS-FP, à média simples das classificações das provas de ingresso exigidas.
Seriação
Condições de acesso
Cursos a que se podem candidatar
Os candidatos abrangidos pelo artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso de licenciatura da ESS-FP, sujeito às vagas fixadas anualmente.
Condições de ingresso
Instrução da candidatura
Nota de candidatura
Seriação
Condições de acesso
Cursos a que se podem candidatar
Os candidatos abrangidos pelo artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso de licenciatura da ESS-FP, sujeito às vagas fixadas anualmente.
Condições de ingresso
Provas de ingresso
Júri das provas de Ingresso
Critérios de classificação
Recurso da classificação
Instrução da candidatura
1 - O processo de candidatura é instruído com:
a) Preenchimento do boletim de candidatura online, de acordo com o modelo em vigor na ESS-FP;
b) Apresentação de fotocópia consentida dos documentos de identificação civil e fiscal;
c) do passaporte ou do título de residência válido, de acordo com as normas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, e do documento de identificação fiscal;
d) Declaração, sob compromisso de honra, que não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das condições previstas no n.º 2 do artigo 80.º;
e) Comprovativo do conhecimento da(s) língua(s) em que o curso a que se candidata é lecionado, caso o candidato não seja nativo de um país falante dessa língua, ou declaração de compromisso de frequência de um curso de língua portuguesa na ESS-FP;
f) Ficha pré-requisitos do ano da candidatura, quando aplicável: documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos correspondente a declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 266-A/2019, de 12 de março.
3 - Os candidatos que concorrem com a titularidade de um diploma do ensino secundário português, para além dos documentos descritos no número anterior, deverão ainda anexar à sua candidatura a Ficha ENES do ano da candidatura.
4 - Os candidatos que concorrem com a titularidade de um diploma do ensino secundário estrangeiro, para além dos documentos descritos no n.º 1, deverão ainda anexar à sua candidatura:
a) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário obtido no país de origem e da respetiva classificação;
b) Documento comprovativo da equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, incluindo a classificação final do curso, emitido por escola secundária portuguesa;
c) Documento comprovativo do aproveitamento e respetivas classificações obtidas no âmbito dos exames de acesso ao ensino superior, no caso de no país de origem das habilitações ser exigida a realização de exames de acesso ao ensino superior para além do ensino secundário;
d) Declaração explicativa da escala de classificações, quando esta seja diferente do sistema português (0-20 valores, nota positiva a partir do 10), emitida pela instituição de ensino onde o diploma foi obtido.
5 - Os candidatos que concorrem com a titularidade de uma qualificação que lhes permite o ingresso no ensino superior no país de origem, para além dos documentos descritos no n.º 1, deverão ainda anexar à sua candidatura:
a) Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas desse ensino;
b) Documento comprovativo do aproveitamento e respetivas classificações obtidas no âmbito dos exames de acesso ao ensino superior, no caso de no país de origem das habilitações ser exigida a realização de exames de acesso ao ensino superior para além do ensino secundário;
c) Declaração explicativa da escala de classificações, quando esta seja diferente do sistema português (0-20 valores, nota positiva a partir do 10), emitida pela instituição de ensino onde o diploma foi obtido.
6 - Os exames estrangeiros referidos na alínea c) do n.º 3 e na alínea b) do n.º 4 devem ter sido aprovados com a nota mínima de 95 valores (numa escala de 0 a 200) e são válidos por prazo idêntico ao fixado para a utilização dos exames nacionais do ensino secundário português.
7 - Os documentos oficiais emitidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
Nota de candidatura
NC = S × ps + P × pi
em que:
NC, é a nota da candidatura;
S, corresponde à classificação final do ensino secundário, convertida para a escala inteira de 0 a 200;
ps, é o peso atribuído, pela ESS-FP, à classificação do ensino secundário obtida pelo candidato;
P, é a média aritmética simples das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas ou nos exames específicos realizados na ESS-FP; e
pi, é o peso atribuído, pela ESS-FP, à média simples das classificações das provas de ingresso exigidas.
Seriação
Condições de acesso
Cursos a que se podem candidatar
Condições de ingresso
Instrução da candidatura
Nota de candidatura
Seriação
Condições de reingresso
Pode requerer o reingresso o estudante que, cumulativamente:
Requerimento de reingresso
Decisão
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão analisados e sanados pelo presidente da E.I. da ESS-FP.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados:
Entrada em vigor
O presente Regulamento, após pareceres dos órgãos técnico-científico e pedagógico da escola, foi aprovado pelo presidente da E.I. da ESS-FP, para entrar em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação na 2.ª série do Diário da República, aplicando-se aos concursos institucionais e especiais abertos no ano letivo de 2024-2025 e nos anos letivos seguintes.
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