- 1 -No prazo fixado no Cronograma Administrativo aprovado anualmente, os candidatos com a menção de “Colocado” têm o direito de proceder à matrícula e inscrição no curso em que foram colocados no ano letivo para o qual o concurso se realizou.
§ - Se a notificação de colocação for posterior ao prazo fixado no Cronograma Administrativo, o candidato tem cinco dias úteis, após notificação da colocação para efetuar a matrícula.
- 2 -Sempre que um candidato não realize a matrícula e inscrição no prazo fixado, proceder-se-á à colocação do candidato suplente seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa. As vagas sobrantes serão disponibilizadas para a fase subsequente de candidaturas.
§ - Os candidatos suplentes dispõem de um prazo improrrogável de três dias úteis, após a notificação respetiva, para procederem à matrícula e inscrição, perdendo o direito à vaga, caso não o façam dentro do prazo.
- 3 -A formalização da matrícula é efetuada no Gabinete de Ingresso e implica a apresentação da documentação abonatória legalmente exigida.
- 4 -Têm legitimidade para efetuar a matrícula:
- a)O candidato admitido;
- b)Um seu procurador bastante;
- c)Sendo o candidato menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
- 5 -Não poderão efetuar a matrícula e inscrição os candidatos que não comprovem, no momento da sua realização, a titularidade dos pré-requisitos, caso tal se aplique no curso em que foram colocados.
§ - Em casos devidamente justificados, poderá ser efetuada uma matrícula condicional, ficando a validação da mesma pendente da apresentação dos pré-requisitos. A não apresentação dos pré-requisitos até duas semanas após o início do ano letivo implica a anulação da matrícula.
- 6 -No ato de matrícula, o estudante fica automaticamente inscrito a todas as unidades curriculares do 1.º ano. Excetua-se o estudante que, tendo obtido creditação de formação e de experiência profissional, será inscrito às unidades curriculares do 1.º ano em falta e dos anos curriculares seguintes até perfazer um total de 60 ECTS.
- a)A integração do estudante em ano avançado do curso ou a inscrição em unidades curriculares de ano avançado é assegurada através do sistema europeu da transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas;
- b)Os estudantes, que requeiram creditação de formação e experiência profissional, verão a inscrição às unidades curriculares revista nos prazos regulamentares, caso se verifique a concessão de creditações e desde que as unidades curriculares de ano avançado já se encontrem em funcionamento;
- c)Os procedimentos e concessão de creditação regem-se pelas Normas Regulamentares da ESS-FP para Creditação de Formação e de Experiência Profissional.
- 7 -Após efetivação da matrícula, o estudante fica sujeito ao estabelecido na Normativa Pedagógica do Funcionamento dos cursos da Escola Superior de Saúde da Fundação «Fernando Pessoa» CTeSP, Licenciaturas e mestrados.
- 8 -A anulação do ato de matrícula só pode ser efetuada através de requerimento submetido na Secretaria de Alunos, ficando o estudante sujeito ao exposto nas Normas Gerais Relativas ao Pagamento das Taxas Escolares na ESS-FP.
Artigo 26.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024