Os candidatos abrangidos pelo artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso de licenciatura da ESS-FP, sujeito às vagas fixadas anualmente.
Artigo 39.º — Cursos a que se podem candidatar
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024