- 1 -A classificação atribuída a cada uma das componentes referidas no n.º 1 do artigo 41.º é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20.
- 2 -Na análise curricular são apreciadas a formação escolar e a experiência profissional do candidato, através de uma grelha de avaliação com os critérios aprovados pelo Conselho Científico da unidade orgânica.
- 3 -Na entrevista é simultaneamente avaliada a motivação e empenho, bem como a capacidade de expressão e de compreensão do candidato, através de uma grelha de avaliação com os critérios aprovados pelo Conselho Científico da unidade orgânica.
- 4 -A candidatura a um curso através deste concurso depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 9,5 (nove valores e cinco décimas), na escala de 0 a 20, em cada uma das provas escritas, na entrevista e na análise curricular. A não obtenção da classificação mínima de aprovação em qualquer componente de avaliação tem um caráter eliminatório.
Artigo 44.º — Critérios de classificação
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