- 1 -O processo de candidatura é instruído com:
- a)Preenchimento do boletim de candidatura online, de acordo com o modelo em vigor na ESS-FP;
- b)Apresentação de fotocópia consentida dos documentos de identificação civil e fiscal;
- c)Exposição, por escrito, dirigida ao júri das provas sobre as motivações de candidatura à ESS-FP e aos cursos a que concorre;
- d)Curriculum Vitae, elaborado de acordo com o modelo europeu (Europass), atualizado e devidamente datado e assinado, acompanhado de elementos probatórios das atividades nele mencionadas, incluindo elementos descritivos e certificativos da formação realizada e comprovativos, emitidos por entidades competentes, da experiência e competências profissionais e do trabalho voluntário realizado, se aplicável, nos seguintes termos:
- i)Apresentação de declaração das entidades patronais, com a indicação das funções exercidas e do período de duração (início e fim);
- ii)No caso de profissionais liberais, os documentos que atestem a referida experiência devem ser emitidos pelas entidades a quem foram prestados serviços, com a indicação da natureza desses serviços e do período de duração (início e fim);
- iii)Trabalho voluntário deve ser justificado por certificado emitido pelas organizações promotoras, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro;
- e)Certificado de habilitações;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, que satisfaz as condições para inscrição nas provas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência do ensino superior, nos termos do previsto no artigo anterior.
- 2 -O processo de candidatura deve ser igualmente instruído, quando aplicável, com:
- a)Ficha pré-requisitos do ano da candidatura: documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos correspondente a declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 266-A/2019, de 12 de março;
- b)Documento comprovativo da satisfação do disposto nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, conforme a situação em causa, designadamente:
- i)Ser nacional de um Estado membro da União Europeia;
- ii)Ser familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- iii)Residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, caso o candidato não seja nacional de um Estado membro da União Europeia e não esteja abrangido pela subalínea anterior;
- iv)Ser beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.
- 3 -No caso de pretender solicitar a dispensa da realização das provas escritas, o candidato deverá entregar os documentos comprovativos de uma das condições referidas no n.º 1 do artigo 42.º, ao abrigo da qual requer tal dispensa.
Artigo 47.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024