- 1 -A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
NC = (P × pi + C × pc + E × pe) × 10
em que:
NC, é a nota da candidatura;
P, corresponde à média simples das classificações das provas escritas realizadas;
pi, é o peso atribuído pela ESS-FP, à média simples das classificações das provas escritas;
C, é o resultado da avaliação da análise curricular;
pc, é o peso atribuído pela ESS-FP, à classificação obtida na análise curricular;
E, é o resultado da entrevista; e
pe, é o peso atribuído pela ESS-FP, à classificação obtida na entrevista.
- 2 -Todos os cálculos intermédios são efetuados sem arredondamento.
- 3 -À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto no n.º 1, acresce uma majoração de 10 (dez) pontos aos candidatos que tenham realizado na ESS-FP, com aproveitamento, unidades curriculares isoladas, desde que pertencentes ao curso a que se candidatam e desde que totalizem, no mínimo, 30 ECTS. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo de 200 pontos, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa pontuação superior.
Artigo 48.º — Nota de candidatura
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024