- 1 -A candidatura a um curso de licenciatura através do concurso especial para titulares de diploma de técnico superior profissional está sujeita à satisfação cumulativa das seguintes condições:
- a)Ter satisfeito os pré-requisitos, quando fixados para ingresso nesse curso;
- b)Os titulares de diploma técnico superior profissional da ESS-FP estão dispensados de realizar exames nacionais do ensino secundário;
- c)Os titulares de diploma técnico superior profissional de outra área científica terão de realizar exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no curso em causa através do regime geral de acesso, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril;
- d)Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 95 pontos, ou outra que vier a ser fixada pelo órgão legal e estatutariamente competente da ESS-FP.
- 2 -As condições para a candidatura são divulgadas no sítio da Internet da DGES e da ESS-FP.
Artigo 59.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 26/11/2024
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