- 1 -A realização da candidatura a um curso de licenciatura através do concurso especial para titulares de outros cursos superiores está sujeita à satisfação cumulativa das seguintes condições:
- a)Ser titular de um curso superior considerado não congénere quando a habilitação de acesso é licenciatura;
- b)Ter satisfeito os pré-requisitos quando fixados para ingresso nesse curso;
- c)Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 100 pontos, ou outra que vier a ser fixada pelo órgão legal e estatutariamente competente da ESS-FP.
- 2 -As condições para a candidatura são divulgadas no sítio da Internet da DGES e da ESS-FP.
Artigo 76.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 26/11/2024
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