- 1 -A nota de candidatura é uma classificação inteira na escala de 0 a 200, correspondendo à classificação final constante no diploma do curso superior de que é titular.
- a)No caso dos candidatos que apresentem certidões comprovativas da titularidade de diferentes cursos/graus, incluindo cursos bietápicos, será considerada a melhor classificação final apresentada.
- 2 -A classificação final do grau apresentado é convertida para a escala de o a 200, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 19.º
- 3 -Nas situações em que se verifique a ausência de classificação final do curso superior será considerada a classificação de 100 pontos.
- 4 -À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto no n.º 1, acresce uma majoração de 10 (dez) pontos aos candidatos que tenham realizado na ESS-FP, com aproveitamento, unidades curriculares isoladas, desde que pertencentes ao curso a que se candidatam e desde que totalizem, no mínimo, 30 ECTS. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo de 200 pontos, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa pontuação superior.
Artigo 78.º — Nota de candidatura
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024