- 1 -Os exames finais nacionais do ensino secundário podem ser utilizados como provas de ingresso no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes.
- 2 -A validade referida no número anterior é igualmente aplicável:
- a)Aos candidatos com ensino secundário estrangeiro, que pretendam substituir as provas de ingresso por provas homólogas realizadas no país de origem que os habilita aí ao acesso ao ensino superior;
- b)Às provas realizadas no âmbito dos concursos especiais para maiores de 23 anos, para titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados (diplomados de vias profissionalizantes), e para estudantes internacionais.
Artigo 8.º — Validade das provas de ingresso
Vigente desde: 26/11/2024
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