- 1 -A candidatura a um curso de licenciatura através do concurso especial para estudantes internacionais está sujeita à satisfação cumulativa das seguintes condições:
- a)Possuir qualificação académica específica para ingresso no curso;
- b)Possuir um nível de conhecimento da língua portuguesa ou de outros idiomas requerido para a frequência do curso a que se candidata, ou se comprometa a atingi-lo, na ESS-FP, no primeiro ano de frequência do curso em que vier a ser admitido;
- c)Ter satisfeito os pré-requisitos quando fixados para ingresso nesse curso;
- d)Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 95 pontos, ou outra que vier a ser fixada pelo órgão legal e estatutariamente competente da ESS-FP.
- 2 -A candidatura a um curso de licenciatura através deste concurso especial está ainda sujeita à verificação, quando aplicável, da posse do título de residência válido, de acordo com as normas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Portugal.
- 3 -As condições para a candidatura são divulgadas no sítio da Internet da DGES e da ESS-FP.
Artigo 82.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024