- 1 -O processo de candidatura é instruído com:
- a)Preenchimento do boletim de candidatura online, de acordo com o modelo em vigor na ESS-FP;
- b)Apresentação de fotocópia consentida dos documentos de identificação civil e fiscal;
- c)Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames finais nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso a que concorre;
- d)Documento atualizado comprovativo da última inscrição efetuada no ensino superior, com indicação, no caso de candidatos provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional, do regime de ingresso;
- 2 -O processo de candidatura deve ser igualmente instruído, quando aplicável, com:
- a)Ficha pré-requisitos do ano da candidatura: documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos correspondente a declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 266-A/2019, de 12 de março;
- b)Certidão das unidades curriculares realizadas no ensino superior, com indicação dos respetivos créditos;
- c)Plano de estudos com referência aos créditos e áreas científicas de cada UC;
- d)Certidão com os conteúdos programáticos, com indicação da carga horária das unidades curriculares realizadas no ensino superior, devidamente autenticados pela instituição de origem;
- e)Documento comprovativo da titularidade das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- f)Documento comprovativo da qualificação académica específica exigida no âmbito do concurso especial para estudantes internacionais.
- 3 -Os candidatos provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro devem ainda instruir a candidatura com:
- a)Em substituição da Ficha ENES, documento emitido pela entidade legalmente competente do país a que respeita a habilitação do ensino secundário não português indicando:
- i)A classificação final do curso;
- ii)As classificações obtidas nos exames finais desse curso que pretendam que substituam as provas de ingresso;
- b)Documento comprovativo da equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, incluindo a classificação final do curso convertida para a escala de 0 a 200, emitido por escola secundária portuguesa;
- c)Documento oficial que comprove que o curso de proveniência é reconhecido como superior pela legislação do país em causa.
- a)Em substituição da Ficha ENES, documento emitido pela entidade legalmente competente do país a que respeita a habilitação do ensino secundário não português indicando:
- 4 -Os documentos oficiais emitidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
Artigo 93.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024