- 1 -A nota de candidatura é uma classificação inteira na escala de 0 a 200, correspondendo à média aritmética das classificações finais obtidas nas provas de ingressos exigidas para acesso ao curso pretendido, ou a classificação final do processo de candidatura para os concursos especiais referidos nos números 2 e 3 do artigo 90.º, convertidos para a escala de 0 a 200.
- 2 -À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto no número anterior, acresce uma majoração de 10 (dez) pontos aos candidatos que estejam a candidatar-se a mudança de um curso frequentado na ESS-FP. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo de 200 pontos, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa pontuação superior.
Artigo 94.º — Nota de candidatura
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024