- 1 -A seriação dos candidatos em cada curso é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
- 2 -Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
- a)1.º critério: Média das UC realizadas e aprovadas no curso superior de origem (expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às décimas), por ordem decrescente;
- b)2.º critério: Número de ECTS aprovados no curso superior de origem, por ordem decrescente;
- c)3.º critério: idade mais elevada (considerando a idade do candidato no dia do término do prazo de candidatura).
Artigo 95.º — Seriação
Vigente desde: 26/11/2024
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