- 1 -As atividades das várias valências abordadas serão exercidas preferencialmente nos estabelecimentos de educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública da Freguesia de Ilha (Centro Escolar da Ilha).
- 2 -Sempre que as necessidades de funcionamento dos serviços o justifiquem, as atividades podem desenvolver-se noutros espaços adequados, mediante decisão da Junta de Freguesia e em articulação com as entidades competentes.
- 3 -Durante as interrupções letivas, as atividades do ATL podem igualmente realizar-se em espaços exteriores aos estabelecimentos de educação e ensino, desde que reúnam condições adequadas à segurança, acompanhamento e bem-estar das crianças.
Artigo 10.º — Local
Vigente desde: 16/10/2026