- 1 -As crianças que frequentam as AAAF e a CAF encontram-se abrangidas pelo seguro aplicável, nos termos legalmente previstos.
- 2 -Compete aos Pais, Mães ou Encarregados de Educação informar a Junta de Freguesia de Ilha sobre qualquer situação de saúde da criança que possa ser relevante para a sua frequência das AAAF e da CAF.
- 3 -Sempre que a criança apresente sintomas de doença ou indisposição durante o período de funcionamento das AAAF/CAF, o respetivo Pai, Mãe ou Encarregado de Educação será contactado, devendo proceder à sua recolha logo que possível.
- 4 -Em caso de acidente ou situação que exija assistência urgente, serão adotadas as medidas adequadas, incluindo, quando necessário, o encaminhamento da criança para os serviços de emergência médica, sendo os Pais, Mães ou Encarregados de Educação informados logo que possível.
- 5 -A administração de medicamentos durante o período de funcionamento das AAAF/CAF apenas poderá ocorrer nas condições previstas no presente Regulamento e mediante autorização do Pai, Mãe ou Encarregado de Educação, acompanhada da respetiva indicação médica, quando aplicável.
Artigo 11.º — Saúde e seguro escolar
Vigente desde: 16/10/2026