- 1 -A Junta de Freguesia de Ilha assegura a comunicação com os Pais, Mães ou Encarregados de Educação relativamente ao funcionamento das AAAF e da CAF, nomeadamente quanto a horários, períodos de funcionamento, alterações ao serviço, atividades e outras informações relevantes.
- 2 -Os Pais, Mães ou Encarregados de Educação devem manter atualizados os seus contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico, bem como comunicar à Junta de Freguesia qualquer alteração de informação relevante para o acompanhamento da criança.
- 3 -Todas as comunicações e informações serão enviadas aos Pais/Encarregados de Educação através dos seguintes meios:
- a)Correio eletrónico;
- b)Outros meios de comunicação disponibilizados pela Junta de Freguesia.
- 4 -Os Pais/Encarregados de Educação devem comunicar à Junta de Freguesia qualquer ausência que interfira com a presença do seu educando nas atividades desenvolvidas através dos seguintes meios:
- a)Correio eletrónico - [email protected];
- b)Contacto telefónico - 968 516 277.
Artigo 13.º — Comunicação
Vigente desde: 16/10/2026