- 1 -A Junta de Freguesia assegura, nos termos do Contrato Interadministrativo, os recursos humanos necessários à execução das competências que lhe estão delegadas, sem prejuízo dos mecanismos de apoio e articulação previstos no referido contrato.
- 2 -O funcionamento diário das AAAF e da CAF é assegurado por Assistentes Operacionais, da responsabilidade da Junta de Freguesia, em número adequado às necessidades e aos recursos disponíveis.
- 3 -Compete aos Assistentes Operacionais assegurar o acompanhamento, vigilância e apoio às crianças durante os períodos de funcionamento das AAAF e da CAF, bem como colaborar na realização das atividades previstas.
- 4 -A gestão e organização diária dos recursos humanos afetos às AAAF e à CAF é assegurada pela Assistente Técnica designada pela Junta de Freguesia, a quem compete, designadamente:
- a)Acompanhar o funcionamento diário dos serviços;
- b)Coordenar a distribuição das tarefas dos Assistentes Operacionais;
- c)Articular com os responsáveis dos estabelecimentos de educação e ensino;
- d)Acompanhar as condições de higiene, segurança e bem-estar das crianças;
- e)Receber e comunicar as ocorrências verificadas no âmbito das atividades.
Artigo 15.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 16/10/2026