- 1 -A frequência das AAAF e da CAF implica o pagamento da respetiva comparticipação familiar, nos termos definidos no presente Regulamento e na tabela de comparticipações em vigor.
- 2 -As comparticipações familiares sob a forma de mensalidade são pagas diretamente à Junta de Freguesia, presencialmente ou por transferência bancária.
- 3 -A frequência durante as interrupções letivas está sujeita às condições de inscrição e pagamento previamente definidas pela Junta de Freguesia.
- 4 -As atividades ou serviços complementares que impliquem custos adicionais, designadamente transporte ou aquisição de bilhetes, são objeto de cobrança adicional, quando previamente definidos e comunicados pela Junta de Freguesia.
Artigo 16.º — Comparticipação e condições de frequência
Vigente desde: 16/10/2026