- 1 -Consideram-se Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) as que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças na Educação Pré-Escolar antes ou depois do período diário de atividades e durante os períodos de interrupção letiva.
- 2 -Considera-se a Componente de Apoio à Família (CAF) o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo antes e/ou depois das componentes do currículo e das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva.
- 3 -A Antecipação consiste na receção das crianças que chegam ao estabelecimento de ensino, na supervisão e entretenimento durante a sua permanência até ao momento em que estas entram em horário escolar.
- 4 -O Prolongamento consiste na receção das crianças que saem do horário escolar, na supervisão e realização de atividades no estabelecimento de ensino até ao momento em que são entregues aos Pais/Encarregados de Educação ou a quem estes previamente indicarem.
- 5 -Durante os períodos de interrupção letiva, as AAAF e a CAF podem incluir atividades de ocupação e acompanhamento das crianças, designadamente sob a forma de Atividades de Tempos Livres (ATL), de acordo com o planeamento e o programa definido pela Junta de Freguesia de Ilha, em articulação com o Agrupamento de Escolas da Guia, quando aplicável.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 16/10/2026