São direitos das crianças os seguintes:
- 1 -Ser tratada com respeito por qualquer elemento dos serviços aqui descritos.
- 2 -Ver salvaguardada e respeitada a sua integridade física.
- 3 -Ser pronta e adequadamente assistida em caso de acidente ou doença súbita que ocorra dentro do horário das valências.
- 4 -Ter acesso ao material e espaços a si destinados.
- 5 -Participar em todas as atividades dos serviços aqui descritos.