- 1 -No âmbito das competências delegadas pelo Município de Pombal e das responsabilidades atribuídas à Junta de Freguesia de Ilha no Contrato Interadministrativo, a Junta assegura igualmente outras atividades e serviços de apoio à comunidade educativa.
- 2 -As atividades e serviços previstos no presente capítulo são distintos das AAAF e da CAF, sendo-lhes aplicáveis as respetivas normas legais, regulamentares e administrativas.
- 3 -O disposto no presente capítulo não prejudica as competências próprias do Município de Pombal, do Agrupamento de Escolas da Guia ou de outras entidades legalmente competentes.
Artigo 28.º — Enquadramento
Vigente desde: 16/10/2026