- 1 -A organização e gestão das refeições escolares inserem-se no âmbito da ação social escolar e das competências do Município de Pombal, sendo asseguradas pela Junta de Freguesia nos termos das competências delegadas e do Contrato Interadministrativo celebrado entre as partes.
- 2 -Compete à Junta de Freguesia assegurar a contratação do fornecimento das refeições escolares e o acompanhamento das crianças durante o período da refeição, nos termos definidos no respetivo contrato.
- 3 -O horário das refeições é estipulado pelo Agrupamento de Escolas da Guia.
- 4 -As refeições escolares são disponibilizadas gratuitamente, de acordo com a política municipal em vigor, sem prejuízo de eventual alteração das condições aplicáveis.
- 5 -A ausência da criança deverá ser comunicada à Junta de Freguesia até às 09h30, de modo a permitir o cancelamento da refeição. Não sendo efetuada essa comunicação dentro do prazo, a refeição poderá ser faturada.
Artigo 29.º — Refeições escolares
Vigente desde: 16/10/2026