- 1 -As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) são de frequência facultativa e de inscrição gratuita, nos termos aplicáveis.
- 2 -Através do Contrato Interadministrativo entre o Município e esta Junta de Freguesia são atribuídas competências à Junta de Freguesia de Ilha para garantir a contratação de recursos humanos e de materiais necessários à respetiva realização das atividades, bem como à prestação de contas ao Município.
- 3 -As AEC são desenvolvidas em articulação com o Município de Pombal e o Agrupamento de Escolas, competindo a estas entidades o acompanhamento e avaliação da respetiva execução, nos termos aplicáveis.
- 4 -O horário das AEC é definido pelo Agrupamento de Escolas da Guia.
- 5 -As Atividades de Enriquecimento Curricular são de caráter lúdico, no âmbito dos domínios desportivo, artístico e científico, assegurados por professores ou técnicos especializados para cada um dos domínios.
- 6 -Durante a frequência das AEC, as crianças devem respeitar as regras de funcionamento dos espaços e as orientações dos profissionais responsáveis.
- 7 -A avaliação da participação das crianças nas AEC poderá ser objeto de registo ou informação periódica, nos termos definidos pelo Agrupamento de Escolas.
Artigo 30.º — Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)
Vigente desde: 16/10/2026