- 1 -Durante os períodos de interrupção letiva, as AAAF e a CAF podem funcionar através de atividades de acompanhamento e ocupação dos tempos livres, designadamente sob a forma de Atividades de Tempos Livres (ATL).
- 2 -As atividades desenvolvidas durante estes períodos têm natureza lúdica, recreativa, desportiva, cultural e socioeducativa, sendo organizadas de acordo com as necessidades das crianças e dos alunos e os recursos disponíveis.
- 3 -A frequência das atividades durante as interrupções letivas está sujeita a inscrição prévia e à existência de capacidade de resposta, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 4 -Nos termos do n.º 7 do artigo 5.º, podem ser admitidas outras crianças que não frequentem os estabelecimentos de educação e ensino da Freguesia de Ilha, desde que se encontrem preenchidos os requisitos aí previstos e exista capacidade de resposta.
- 5 -O período de funcionamento durante as interrupções letivas é definido anualmente pela Junta de Freguesia de Ilha, tendo em consideração o calendário escolar, as necessidades das famílias e a capacidade de resposta dos serviços.
- 6 -O cronograma das atividades e os respetivos períodos de funcionamento serão divulgados pela Junta de Freguesia de Ilha após o termo do período de inscrições.
Artigo 8.º — Funcionamento durante as interrupções letivas
Vigente desde: 16/10/2026