- 1 -Cada serviço dispõe de um responsável pelo acolhimento das crianças, designado pela Junta de Freguesia de Ilha.
- 2 -Compete ao responsável pelo acolhimento receber as crianças no início da frequência das AAAF e da CAF, prestar as informações necessárias aos pais ou encarregados de educação e promover a integração das crianças na dinâmica do serviço.
- 3 -No início de cada ano letivo, ou sempre que se verifique a entrada de novos elementos, são dadas a conhecer às crianças e aos respetivos pais ou encarregados de educação as regras de funcionamento e organização do serviço.
Artigo 7.º — Acolhimento
Vigente desde: 16/10/2026