- 1 -O presente Regulamento estabelece os termos e condições da utilização e funcionamento dos Espaços Comerciais, Esplanadas e Áreas de Lazer do Porto de Recreio de Olhão que integra o conjunto de todos os edifícios, estabelecimentos comerciais, lojas e terraços, destinados ao exercício de atividades comerciais de retalho, prestação de serviços, restauração e bebidas e a atividades complementares, bem como integra as áreas de serviço, as áreas comuns, os arruamentos e os estacionamentos, e regula as relações entre a Verbos do Cais, S. A., enquanto Concessionária, e os utilizadores dos espaços comerciais e esplanadas, e as relações entre os utilizadores.
- 2 -O Regulamento é aplicável a todas as pessoas, individuais ou coletivas, que utilizem os Espaços Comerciais, Esplanadas e Áreas de Lazer da Área Terrestre da Zona de Concessão do Porto de Recreio de Olhão.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024