Aprova o Regulamento Interno de Utilização de Espaços Comercias, Esplanadas e Áreas de Lazer do Porto de Recreio de Olhão.
Objeto
Utilização de Espaço Comercial e Esplanada
Área de Esplanada
Características do Utilizador
Período de Funcionamento
Incumprimento Definitivo do Contrato de Utilização
Proibições
Manutenção e Limpeza
Meio Ambiente
Contraordenações
Competência da Fiscalização
A fiscalização da observância do disposto no presente regulamento é da competência da concessionária e demais entidades com competência para o efeito.
Disposições Finais e Transitórias e Casos Omissos
1 de junho de 2024. - O Diretor de Serviços, José Manuel da Cruz Duarte Carvalho.
318371468