- 1 -Compete à Administração da Verbos do Cais, S. A., decidir caso a caso, relativamente as situações não especialmente previstas neste Regulamento.
- 2 -O utilizador fica sujeito às obrigações e proibições especiais e previstas no Regulamento de Exploração e Utilização do Porto de Recreio de Olhão.
- 3 -Este regulamento é parte integrante do regulamento supracitado no número anterior do presente regulamento.
- 4 -A violação do presente Regulamento será comunicada às autoridades competentes.
1 de junho de 2024. - O Diretor de Serviços, José Manuel da Cruz Duarte Carvalho.
318371468
Artigo 12.º — Disposições Finais e Transitórias e Casos Omissos
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024