- 1 -Podem ser entidades parceiras: escolas, IPSS, associações, clubes, coletividades, organismos públicos, entidades culturais, desportivas ou ambientais, entre outras.
- 2 -As parcerias são formalizadas por acordo simples ou protocolo.
Artigo 12.º — Entidades Parceiras
Vigente desde: 16/10/2026