- 1 -São deveres dos voluntários:
- a)Observar os princípios deontológicos da atividade que realizam, designadamente o respeito pela vida privada e pela dignidade de todas as pessoas beneficiárias;
- b)Cumprir as normas que regulam o funcionamento da Junta e das entidades parceiras, bem como os programas e projetos em que participam;
- c)Agir de forma diligente, isenta, solidária e responsável;
- d)Participar nas ações de formação que lhes sejam proporcionadas e que sejam necessárias ao correto desenvolvimento da atividade;
- e)Zelar pela boa utilização dos recursos materiais, equipamentos e bens colocados à sua disposição;
- f)Colaborar com os profissionais da Junta e das entidades parceiras, respeitando as suas opções e seguindo as orientações técnicas que lhe sejam transmitidas;
- g)Não assumir o papel de representante da Junta ou das entidades parceiras sem prévio conhecimento e autorização expressa destas;
- h)Garantir a regularidade do exercício da atividade de acordo com o programa acordado;
- i)Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade.
- 2 -Os voluntários devem:
- a)Cumprir pontualmente as funções e horários estabelecidos;
- b)Comunicar, com a maior antecedência possível, qualquer ausência ou impedimento;
- c)Agir com responsabilidade e zelo;
- d)Respeitar a confidencialidade relativamente a informações pessoais ou sensíveis de que tenham conhecimento no âmbito do programa;
- e)Proteger bens, equipamentos e pessoas envolvidas;
- f)Contribuir para um ambiente de trabalho respeitoso e seguro para todos os intervenientes.
Artigo 11.º — Deveres dos Voluntários
Vigente desde: 16/10/2026