- 1 -A Bolsa integra cidadãos que desejem desenvolver, de forma livre, responsável e solidária, atividades de interesse social, comunitário e institucional, no território da freguesia, em colaboração com a Junta de Freguesia e entidades parceiras.
- 2 -A atividade desenvolvida no âmbito da Bolsa obedece, nomeadamente, aos princípios da solidariedade, participação, cooperação, complementaridade, gratuitidade, responsabilidade e convergência.
- 3 -O princípio da complementaridade implica que a atividade dos voluntários não substitui os recursos humanos considerados necessários à prossecução das atividades próprias da Junta ou das entidades parceiras.
- 4 -O princípio da gratuitidade implica que o voluntário não é remunerado, nem pode receber subvenções ou donativos pelo exercício do seu trabalho voluntário, sem prejuízo do reembolso de despesas nos termos do presente Regulamento e da legislação aplicável.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 16/10/2026